Recentemente, o Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF): Decidiu á respeito da idade mínima na aposentadoria especial.
Constitucionalidade da aposentadoria especial por insalubridade.
O Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor da constitucionalidade dos dispositivos da Reforma da Previdência que determinam a idade mínima para se obter aposentadoria especial por insalubridade. O julgamento foi realizado em plenário virtual e pode ser concluído na próxima sexta-feira (24).
De acordo com o entendimento do ministro, não há violação às cláusulas pétreas estabelecidas na emenda Constitucional 103/19 - que trata sobre o Regime Geral de Previdência Social - conforme proposta pelo relator:
Não ferem cláusula pétrea os dispositivos, relativos a idades mínimas para aposentadorias especiais por insalubridade (artigo 19), Proibições de Conversões Tempo Especial em Comum (artigo 25) e modificações nas formas de cálculos .
Dessa forma, é vista com legitimidade legal as regras impostas no artigo 19 § 1º I – que institui uma idade mínima exigida para concessão dessa modalidades previdenciárias. Estabelecer limites adequados também permite garantir melhores condições financeiras àqueles que estiverem aptos à receber tal benefício.
A CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria está propondo uma ação contra dispositivos da reforma da Previdência (EC 103/19) que criaram requisito etário para a concessão de aposentadoria especial para segurados expostos à agentes nocivos.
A finalidade deste benefício é evitar prejuízos causados pela exposição prolongada, e impor idade mínima contraria o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal que assegura reduzir os riscos inerentes do trabalho por meio de normas de saúde e segurança. Além disso, viola o princípio da dignidade humana busca garantir condições justas e adequadas à vida do segurado e sua família.
O voto do relator sobre este assunto será decisivo na definição desses direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros: ter um ambiente livre de agentes prejudiciais à saúde sem precisa aguardar eventual idade mínima estabelecida pelo governo federal antes de receber essas proteções legais necessárias em caso desse tipo de situações .
É importante lembrar também que apesar dessa luta judicialmente necessária , existem alguns outros recursos adotados a fim de proteger os trabalhadores desse tipo de risco com maior urgência possível , como o uso de protetores individuais e medidas preventivas nos locais de trabalho .
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pedido de concessão da aposentadoria especial para servidores públicos gerou grande repercussão na mídia. O julgamento foi iniciado em março deste ano, mas só no último dia 14 foi proferida a sentença final. Ministro Luiz Fux, relator do caso, votou pela improcedência do pedido.
De acordo com S. Exa., as condições atuais não permitem que se conceda tal benefício à população brasileira: “O pagamento de aposentadorias e pensões consome fatia relevante do PIB e orçamentos estatais” afirmou o ministro durante sua fala no plenário virtual da Corte Constitucionalista brasileira - STF – onde os 11 ministros presentes deliberaram sobre o assunto por unanimidade.
Além disso, conforme projeções da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2100 será possível verificar uma queda significativa na taxa de fecundidade dos país – resultando num menor números jovens para financiar os benefícios dos mais idosos, contribuindo e aumentando consideravelmente para um déficit previdenciário cada vez maior nos próximas anos.
Por esse motivo , é necessário implementarem-se reformas e políticas públicas, que busquem reduzir este endividamento montante. Tais medidas podem ter impactos e efeitos positivos significativos tanto nas questões, macroeconômicas como também no consumo e produção nacional .
Que se justifica por razões na economia previdenciária, tendo em vista que a concessão do direito à contagem cumulativa dos períodos especiais e comuns implica na possibilidade de se aposentar mais cedo, com consequente maior custo para o sistema.
Recentemente, o Ministro Dias Toffoli proferiu voto no recurso extraordinário (RE) 607.845 sobre fixação da idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade nos moldes da regra geral. O ministro pontuou que essa exigência tem um objetivo claro:
Impedir saídas prematuras do mercado de trabalho e evitar uma sobrecarga desnecessária no sistema previdenciário brasileiro devido à concessão indevida de benefícios por prazos demasiadamente longos.
Essa decisão é extremamente importante pois demonstra uma preocupação real das autoridades quanto à sustentabilidade financeira do Regime Geral Previdenciário brasileiro – algo fundamental considerando-se os problemas enfrentados pelo setor nos últimos anos devido a diversas questões estruturais e políticas relacionadas à gestão orçamental desses recursos públicos e supostamente, praticada sob responsabilização moral dos administradores deste conjunto de poderes da União Federativa Brasileira .
Além disso, nossa democracia exige que as medidas adotadas nesta causa sejam transparentes e adequadas a princípios previamente definidos pela constituição brasileira, garantindo a igualdade direitos a todos os cidadãos e seus beneficiados .
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