INSS atribui pensão aos empregados com 50 anos; entender os critérios.
1. PONTOS PRINCIPAIS:
Previdência especial atende a um determinado grupo de trabalhadores independentemente do critério de faixa etária;
Este é um dos benefícios mais difíceis devido às regras de elegibilidade detalhadas definidas pela agência.
2. Pensão (Aposentadoria) especial:
É destinada apenas aos empregados que prestaram serviços que acarretassem risco à saúde ou à condição física. Muitos segurados ainda não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede pensão (Aposentadoria) aos empregados com mais de 50 anos.
A essa altura, você deve se perguntar:
3. Mas qual a diferença com outros benefícios oferecidos pela previdência?
A diferença desse modelo previdenciário é que atende a um determinado grupo de trabalhadores independente do critério de faixa etária. Além disso, é um dos benefícios mais difíceis de obter devido às regras de elegibilidade detalhadas definidas pela instituição.
Em suma, trata-se de uma pensão (Aposentadoria) especial destinada apenas aos empregados que prestaram serviços que representassem risco à saúde ou à condição física, perigo conhecido.
A situação exige regras muito rígidas para determinar a pensão especial do INSS, embora os critérios tenham sido alterados após a reforma da previdência, o que limita ainda mais o acesso à pensão especial.
4. Quem tem direito a uma pensão (Aposentadoria) especial?
A pensão especial do INSS é destinada aos segurados que exercem funções de risco ou que prejudiquem a saúde. Em outras palavras, operações especiais. A doença ou perigo está especificamente relacionado com a ocupação do segurado.
5. Alguns exemplos de profissões que estão expostas a agentes insalubres ou de periculosidade.
Profissionais: médicos, odontológicos, de enfermagem, aeronáuticos, bombeiros, mineradores, do sistema prisional, agentes de segurança privada e metalúrgicos. São alguns dos muitos trabalhadores diretamente afetados por essa tarefa.
6. Alguns exemplos para entendimento do que são agentes insalubres e de periculosidade.
Agentes biológicos: Atividades em que uma pessoa entra em contato com fungos, bactérias, vírus, etc...
Fatores físicos: Atividades em que uma pessoa está exposta a forte calor/frio, ruído excessivo, etc...
Substâncias químicas: Atividade durante a qual uma pessoa entra em contato com substâncias químicas nocivas à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc...
Atividades perigosas: Atividade do transporte e fabricação de explosivos, substâncias inflamáveis, exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição à eletricidade e exposição a roubo ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
7. Quanto aos fatores de periculosidade:
Estamos falando de atividades com as quais o empregado teve contato com alto grau de perigo a sua integridade física e psicológica, relacionada ao trabalho específico da sua profissão. A regra especial de transição previdenciária do INSS destina-se aos segurados que trabalharam em atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 sem período mínimo de aposentadoria.
8. Como solicitar a aposentadoria (Pensão) especial do INSS?
Considerando as possibilidades tecnológicas do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial do INSS por meio da plataforma Meu INSS, seja por meio de site ou aplicativo. Você pode se inscrever da seguinte forma:
Acesse o site Meu INSS:
Faça login e selecione "Agendamentos/Requisitos" no canto esquerdo;
Aperte "Novo requerimento" e selecione o benefício "Aposentadoria por tempo de pagamento da pensão" (essa opção serve tanto para aposentadoria geral quanto para aposentadoria especial);
9. Digitar corretamente seus dados:
- Selecione INSS e horário de atendimento;
- Anexe documentos para confirmar sua solicitação.
- Documentos necessários para a previdência especial do INSS:
10. Carteira de Trabalho:
Como em todos os outros modelos de benefícios previdenciários ou previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é imprescindível. Isso porque ele consegue mostrar o horário de trabalho e mostrar qual atividade profissional foi exercida.
Porém, apenas a CTPS, não é suficiente para se inscrever em uma pensão especial do INSS, o profissional deve colher algumas provas que comprovem basicamente as condições do ambiente de trabalho.
11. Perfil Profissional Previdenciário:
O objetivo do Perfil Profissional Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente as atividades que o empregado realizou em cada instituição. O documento também deve conter informações sobre substâncias nocivas às quais o profissional tenha sido exposto.
Assim, entende-se que muito mais do que simplesmente comprovar as atividades exercidas pelo empregado, o PPP também evidência a existência de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Por esses motivos, é muito importante o envio desse documento ao solicitar a aposentadoria especial.
12. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho:
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem essencialmente a mesma finalidade da PPP.
Isso porque o LTCAT busca demonstrar as condições do ambiente de trabalho. A diferença é que este documento contém informações técnicas precisas e detalhadas e só pode ser elaborado por um profissional especialista em saúde e segurança.
Devido ao rigor deste documento, pode haver casos em que o LTCAT seja notificado somente após o requerente ter apresentado uma reclamação contra a empresa.
São documentos obrigatórios na solicitação de aposentadoria especial do INSS. No entanto, existem algumas outras opções que também podem ajudar a provar os fatos alegados e, em seguida, conceder a indenização. São eles:
13. Comprovante de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade;
- Relatórios sobre locais insalubres em atividades de trabalho;
- Certificados e/ou publicações de cursos;
- DIRBEN 8030.
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