INSS atribui pensão aos empregados com 50 anos; entender os critérios.

INSS atribui pensão aos empregados com 50 anos; entender os critérios.

Aposentadoria aos 50 anos de idade

1. PONTOS PRINCIPAIS:

Previdência especial atende a um determinado grupo  de trabalhadores independentemente do critério de faixa etária; 

Este é um dos benefícios mais difíceis  devido às regras  de elegibilidade detalhadas definidas pela agência.

 2. Pensão (Aposentadoria) especial:

É destinada apenas aos empregados que prestaram serviços que acarretassem risco à saúde ou à condição física. Muitos segurados ainda não sabem, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede pensão (Aposentadoria) aos empregados com mais de 50 anos. 

A essa altura, você deve  se perguntar:

3. Mas qual a diferença com outros benefícios oferecidos pela previdência? 

A diferença desse modelo previdenciário é que atende a um determinado grupo de trabalhadores independente do critério de faixa etária. Além disso, é um dos benefícios mais difíceis de obter devido às regras de elegibilidade detalhadas definidas pela instituição. 

Em suma, trata-se de uma pensão (Aposentadoria) especial destinada apenas aos empregados que prestaram serviços que representassem risco à saúde ou à condição física, perigo conhecido.

 A situação exige regras muito rígidas para determinar a pensão especial do INSS, embora os critérios tenham sido alterados após a reforma da previdência, o que limita ainda mais o acesso à pensão especial. 

4. Quem tem direito a uma pensão (Aposentadoria) especial? 

A pensão especial do INSS é destinada aos segurados que exercem funções de risco ou que prejudiquem a saúde. Em outras palavras, operações especiais. A doença ou perigo está especificamente relacionado com a ocupação do segurado.

5. Alguns exemplos de profissões que estão expostas a agentes insalubres ou de periculosidade.

 Profissionais: médicos, odontológicos, de  enfermagem, aeronáuticos, bombeiros, mineradores, do sistema prisional, agentes de segurança privada e metalúrgicos. São alguns dos muitos trabalhadores diretamente afetados por essa tarefa. 

6. Alguns exemplos para entendimento do que são agentes insalubres e de periculosidade. 

Agentes biológicos: Atividades em que uma pessoa entra em contato com fungos, bactérias, vírus, etc...

 Fatores físicos: Atividades em que uma pessoa está exposta a forte calor/frio, ruído excessivo, etc...

Substâncias químicas: Atividade durante a qual uma pessoa entra em contato com substâncias químicas nocivas à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc...

Atividades perigosas: Atividade do transporte e fabricação de explosivos, substâncias inflamáveis, exposição à radiação ionizante ou substâncias radioativas, exposição à eletricidade e exposição a roubo ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.

 7. Quanto aos fatores de periculosidade:

Estamos falando de atividades com as quais o empregado teve contato com alto grau de perigo a sua integridade física e psicológica, relacionada ao trabalho específico da sua profissão. A regra especial de transição previdenciária do INSS destina-se aos segurados que trabalharam em atividade especial antes de 13 de novembro de 2019 sem período mínimo de aposentadoria. 

8. Como solicitar a aposentadoria (Pensão) especial do INSS? 

Considerando as possibilidades tecnológicas do atendimento remoto do INSS, o segurado tem a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial do INSS por meio da plataforma Meu INSS, seja por meio de site ou  aplicativo. Você pode se inscrever da seguinte forma: 

Acesse o site  Meu INSS:

Faça  login e selecione "Agendamentos/Requisitos" no canto esquerdo; 

Aperte "Novo requerimento" e selecione o benefício "Aposentadoria por tempo de pagamento da pensão" (essa opção serve tanto para  aposentadoria geral quanto para aposentadoria especial);

 9. Digitar corretamente seus dados:

  •  Selecione  INSS e  horário de atendimento; 
  • Anexe documentos para confirmar sua solicitação.
  • Documentos necessários para a previdência especial do INSS:

 10. Carteira de Trabalho: 

 Como em todos os outros modelos de benefícios previdenciários ou  previdenciários, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é imprescindível. Isso porque ele consegue mostrar o horário de trabalho e mostrar qual atividade profissional foi exercida.

Porém, apenas a CTPS, não é  suficiente para se inscrever em uma pensão especial do INSS,  o profissional deve colher algumas provas que comprovem basicamente as condições do ambiente de trabalho.

11. Perfil Profissional Previdenciário:

 O objetivo do Perfil Profissional Previdenciário (PPP) é registrar detalhadamente  as atividades que o empregado realizou em cada instituição. O documento também deve conter informações sobre substâncias nocivas às quais o profissional tenha sido exposto. 

Assim, entende-se que muito mais do que simplesmente comprovar as atividades exercidas pelo empregado, o PPP também evidência a existência de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. Por esses motivos, é muito importante o envio desse documento ao solicitar a aposentadoria especial.

 12. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: 

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem essencialmente a mesma finalidade da PPP. 

Isso porque o LTCAT busca demonstrar as condições do ambiente de trabalho. A diferença é que este documento contém informações técnicas precisas e detalhadas e só pode ser elaborado  por um profissional especialista em saúde e segurança. 

Devido ao rigor deste documento, pode haver casos em que o LTCAT seja notificado somente após o requerente ter apresentado uma reclamação contra a empresa. 

São documentos obrigatórios na solicitação de aposentadoria especial do INSS. No entanto, existem algumas outras opções que também podem ajudar a provar os fatos alegados e, em seguida, conceder a indenização. São eles: 

13. Comprovante de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade; 

  •  Relatórios sobre locais insalubres em atividades de trabalho; 
  • Certificados e/ou publicações de cursos; 
  •  DIRBEN 8030.



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