Ministro do STF amplia apuração sobre possível violação de sigilo em investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, mas determina que jornalistas e veículos de comunicação não sejam alvo da investigação.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) que a Polícia Federal (PF) apure suspeitas de novos vazamentos de informações sigilosas relacionadas a investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão surge após a defesa de Lulinha solicitar que novos episódios envolvendo a divulgação de informações protegidas por sigilo fossem incorporados às investigações já existentes. O caso ganhou repercussão diante da divulgação, em reportagens jornalísticas, de mensagens privadas e detalhes de procedimentos investigativos relacionados a suspeitas de tráfico de influência e à Operação Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
PF deverá investigar a origem dos vazamentos.
Ao determinar a ampliação da apuração, André Mendonça estabeleceu que a Polícia Federal investigue como informações submetidas a sigilo chegaram ao conhecimento de terceiros e posteriormente foram divulgadas publicamente.
A determinação, entretanto, estabelece uma distinção importante: o objetivo da investigação não deve ser descobrir ou responsabilizar jornalistas ou veículos que publicaram as informações.
Segundo o entendimento apresentado pelo ministro, a apuração deve concentrar-se em eventuais pessoas que tinham acesso originário aos dados e possuíam obrigação funcional de preservar o sigilo.
A lógica adotada é que a publicação jornalística seria consequência de um possível rompimento anterior do sigilo. Dessa maneira, a investigação deve buscar identificar quem teria fornecido ou permitido o acesso indevido às informações protegidas.
Liberdade de imprensa e sigilo da fonte.
Em sua decisão, Mendonça também ressaltou a necessidade de preservar as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa.
O ministro destacou especificamente o direito ao sigilo da fonte jornalística, previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. A determinação direcionada à PF, portanto, deve respeitar essa garantia durante o desenvolvimento das diligências.
Na prática, isso significa que jornalistas responsáveis pela divulgação das informações não devem ser tratados como alvo da investigação simplesmente por terem recebido ou publicado dados que chegaram até eles por meio de fontes.
O foco estabelecido pelo ministro é outro: identificar quem possuía o dever de custodiar as informações e eventualmente teria violado essa obrigação.
Essa diferenciação é relevante porque investigações envolvendo vazamentos de documentos sigilosos podem alcançar diferentes etapas da cadeia de acesso às informações. A decisão procura delimitar que a apuração policial seja direcionada à possível quebra do dever funcional de preservação do sigilo.
Pedido partiu da defesa de Lulinha.
A iniciativa para ampliar a investigação partiu da defesa de Fábio Luís Lula da Silva. Os advogados solicitaram que novos episódios de supostos vazamentos fossem considerados dentro dos procedimentos que já estavam em andamento.
O pedido ocorreu em meio a diferentes investigações envolvendo o filho do presidente da República.
Interlocutores de Lula também afirmaram que o presidente teria defendido a investigação de possíveis vazamentos relacionados ao caso de seu filho. Segundo informações divulgadas pelo jornalista Valdo Cruz, também houve referência à intenção de que Lula prestasse depoimento à Polícia Federal.
A discussão sobre os vazamentos ganhou novos contornos depois que diferentes informações protegidas por sigilo passaram a aparecer em reportagens jornalísticas.
Conversas de Lulinha também foram alvo de pedido de investigação.
Outro episódio envolve a lobista Roberta Luchsinger. No início deste mês, sua defesa apresentou pedido para que fosse aberto um inquérito destinado a investigar um suposto vazamento de conversas mantidas entre ela e Lulinha.
A solicitação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal e buscava alcançar agentes que tiveram acesso às informações relacionadas à investigação.
Entre as pessoas potencialmente alcançadas pela apuração estavam integrantes da Polícia Federal que tiveram contato com os procedimentos, incluindo delegados cedidos para atuar no gabinete do ministro André Mendonça.
O episódio teve como ponto de partida uma reportagem publicada pelo jornal O Globo. Segundo a publicação, integrantes da campanha de Flávio Bolsonaro teriam tido acesso a conversas que estavam protegidas por sigilo judicial dentro da Operação Sem Desconto.
O caso passou, então, a levantar questionamentos sobre a origem das informações e sobre quem teria tido acesso aos dados antes que eles fossem divulgados.
Operação Sem Desconto está no centro da discussão.
A Operação Sem Desconto investiga suspeitas de fraudes relacionadas ao INSS. O caso alcançou grande repercussão nacional e passou a envolver diferentes personagens e linhas de investigação.
Dentro desse contexto, informações sobre mensagens e contatos de pessoas relacionadas aos procedimentos passaram a ser utilizadas em reportagens jornalísticas.
A existência de documentos ou informações protegidas por sigilo que posteriormente aparecem na imprensa levanta uma questão jurídica central: quem tinha acesso aos dados e possuía obrigação legal ou funcional de mantê-los protegidos?
É justamente esse ponto que a decisão de André Mendonça pretende esclarecer.
Flávio Dino também determinou investigação sobre vazamentos.
Além dos procedimentos sob relatoria de André Mendonça, outro inquérito relacionado a Lulinha está sob responsabilidade do ministro Flávio Dino, também do STF.
Em 4 de agosto, ao abrir um terceiro inquérito envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, Dino determinou também a abertura de uma investigação específica para apurar possíveis vazamentos relacionados ao caso.
Com isso, existem atualmente três procedimentos no Supremo que envolvem Lulinha, embora eles apresentem objetos e linhas investigativas distintas.
Dois deles estão sob relatoria de André Mendonça e envolvem suspeitas relacionadas a possível tráfico de influência em negociações envolvendo o Ministério da Saúde e a Dataprev.
O terceiro, sob relatoria de Flávio Dino, também investiga uma possível atuação destinada a favorecer interesses privados perante órgãos públicos. Como o procedimento permanece sob sigilo, detalhes adicionais ainda não foram divulgados oficialmente.
Disputa sobre a competência do STF.
Outro ponto importante relacionado aos inquéritos é a discussão sobre onde os procedimentos devem tramitar.
A Procuradoria-Geral da República defendeu que pelo menos dois dos casos sejam enviados à primeira instância da Justiça Federal. O argumento apresentado é que não haveria investigados com prerrogativa de foro que justificassem a permanência dos procedimentos no Supremo Tribunal Federal.
André Mendonça, entretanto, avalia a possibilidade de manter pelo menos um dos casos no STF.
Um dos elementos considerados nessa análise envolve mensagens encontradas no celular de Roberta Luchsinger. Segundo informações relacionadas ao processo, essas mensagens fariam referência a autoridades que possuem foro por prerrogativa de função.
A existência dessas menções ainda precisa ser aprofundada pela Polícia Federal para determinar sua relevância jurídica e eventual impacto sobre a competência para conduzir os procedimentos.
O que acontece agora.
Com a nova determinação, a Polícia Federal deverá aprofundar a investigação sobre a possível origem dos vazamentos.
O objetivo será identificar se informações protegidas por sigilo foram indevidamente acessadas, compartilhadas ou retiradas dos ambientes nos quais deveriam permanecer sob proteção.
A decisão de André Mendonça também estabelece limites claros para a investigação: jornalistas e responsáveis pela publicação das reportagens não devem ser transformados em alvo simplesmente pelo exercício da atividade jornalística.
A apuração deverá concentrar-se, portanto, naqueles que eventualmente tinham o dever funcional de preservar os dados.
O caso ainda pode produzir novos desdobramentos, especialmente porque existem diferentes investigações envolvendo Lulinha, pedidos apresentados por defesas, procedimentos sob relatoria de ministros distintos e uma discussão sobre a competência do Supremo para continuar analisando parte dos processos.
Por enquanto, a determinação de Mendonça reforça a necessidade de esclarecer a origem de informações sigilosas que chegaram ao conhecimento público, ao mesmo tempo em que estabelece a preservação das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.
As investigações deverão indicar, a partir das diligências da Polícia Federal, se houve efetivamente violação de sigilo, quem poderia ter tido acesso aos dados e quais circunstâncias permitiram que informações protegidas chegassem ao domínio público.

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