O Piso da Enfermagem no Setor Público e Privado: Posições e Perspectivas.
Análise dos votos dos ministros e o cenário futuro para a aplicação do piso salarial da enfermagem.
Com todos os votos computados, chega-se a um consenso sobre a aplicação da regra do piso de enfermagem no setor público. Os ministros entendem que a União deve cumprir o que está estabelecido em lei, sem distinção. No caso de estados e municípios, o piso deve ser cumprido, desde que haja provisionamento de recursos, transferidos pela União. Caso não haja essa providência, o pagamento não será exigido dos entes públicos.
No setor privado, existe o entendimento de que deve haver uma negociação sindical prévia como requisito indispensável para a aplicação do piso salarial da enfermagem. No entanto, não há consenso sobre a extensão dessa negociação. Cada ministro tem sua própria posição em relação a essa questão.
Quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e André Mendonça) votaram a favor de que no setor privado a implementação do piso salarial nacional da enfermagem deve ser precedida por negociação coletiva. Essa abordagem leva em consideração a preocupação com demissões em massa ou prejuízos para os serviços de saúde. Caso não haja acordo, a Lei nº 14.434/2022 entrará em vigor, desde que tenha decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação da ata deste julgamento.
Outros quatro ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques) opinaram que essa negociação permitiria a regionalização do piso salarial da enfermagem para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para eles, caso a negociação coletiva seja frustrada, caberá dissídio coletivo, acordo comum ou, independentemente deste, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovidos por qualquer das partes. Além disso, a solução do conflito pelos Tribunais do Trabalho deve priorizar a manutenção dos empregos e a qualidade no atendimento aos pacientes, respeitando a realidade econômica de cada região.
Os dois ministros restantes (Edson Fachin e Rosa Weber) votaram a favor da aplicação imediata do piso salarial da enfermagem para todos os profissionais, tanto no setor público quanto no privado.
O próximo passo agora é aguardar a proclamação do resultado do julgamento para que fique claro qual será a posição predominante em relação ao piso salários da enfermagem no setor privado. Existe a possibilidade de que o tema seja levado ao plenário presencial para uma definição final, e há uma tendência de que o voto de Barroso e Gilmar Mendes seja considerado o voto médio.
Conclusão:
O debate em torno da aplicação do piso salarial da enfermagem tanto no setor público quanto no privado tem gerado divergências entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto alguns defendem a necessidade de negociação coletiva e regionalização, outros sustentam a aplicação imediata do piso para todos os profissionais. Essa discordância torna-se incerto o caminho a ser seguido e gera espera em relação à decisão final.
No setor público, há consenso de que a União deve cumprir o piso estabelecido em lei, sem herança. No entanto, para estados e municípios, o cumprimento do piso está condicionado ao provisionamento de recursos transferidos pela União. Caso essa provisão não seja facilitada, não será exigível o pagamento por parte dos entes públicos.
Já no setor privado, a maioria dos ministros concorda que a implementação do piso salarial nacional da enfermagem deve ser precedida de negociação coletiva. Essa abordagem busca levar em consideração as preocupações com demissões em massa e possíveis prejuízos para os serviços de saúde. Caso não haja acordo nessa negociação, a Lei nº 14.434/2022 entrará em vigor após o prazo de 60 dias, contados da publicação da ata do julgamento.
Outra perspectiva defendida por alguns ministros é a regionalização do piso salarial da enfermagem para os celetistas. Nesse caso, se a negociação coletiva não for bem-sucedida, caberá dissídio coletivo ou, em casos de paralisação momentânea dos serviços, a solução será encontrada pelos Tribunais do Trabalho, levando em conta a manutenção dos empregos e qualidade no atendimento aos pacientes, considerando a realidade econômica de cada região.
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